Plano de saúde e profissional credenciado respondem solidariamente por dano, diz súmula do TJRJ

15/06/2013 10:49

A Súmula nº 293 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicada nesta segunda-feira, dia 3, no Diário da Justiça Eletrônico, normatiza que a operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional credenciado por ela. O enunciado foi aprovado pelo Órgão Especial do TJRJ, por unanimidade de votos, em janeiro deste ano.

Segundo o desembargador Nildson Araújo da Cruz, relator do processo que deu origem à súmula, a justificativa apresentada para a normatização do entendimento é a de que o consumidor deverá buscar os serviços indicados pelo plano de saúde, competindo à seguradora velar pela qualidade dos serviços prestados, respondendo solidariamente, por integrar a cadeia de fornecedores. 

De acordo com o magistrado, em pesquisa realizada nas 20 câmaras cíveis do TJRJ, foram encontrados 44 processos julgados sobre esse tema, e 34 acórdãos foram proferidos de acordo com esse entendimento, além de 10 decisões monocráticas no mesmo sentido. Não foi localizada nenhuma decisão de 2ª instância em dissonância com a atual súmula.

“Ao consumidor, segurado de operadora de plano de saúde, não é facultada a escolha de profissionais, devendo buscar os serviços indicados pelo respectivo plano [...] A prestadora de serviços de plano de saúde é responsável concorrentemente pela qualidade do atendimento oferecido ao contratante por hospitais e por médicos por ela credenciados, aos quais o consumidor teve, de forma obrigatória, de se socorrer, sob pena de não fruir da cobertura respectiva. Tem a operadora de plano de saúde, portanto, responsabilidade civil pelo ato praticado pelo profissional que elegeu para prestar o serviço em seu nome, já que emite um aval de qualidade do serviço a ser prestado, certificando, assim, a sua excelência”, afirmou o magistrado.

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa disponível emhttps://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias